quarta-feira, 14 de setembro de 2011

VOTO DISTRITAL, VAMOS NESSA ?

VOTO DISTRITAL é um sistema eleitoral em que cada membro do parlamento é eleito individualmente nos limites geográficos de um distrito. Para tanto, o país é dividido em determinado número de distritos eleitorais, normalmente com população semelhante entre si, cada qual elegendo um dos políticos que comporão o parlamento. Esse sistema eleitoral se contrasta com o voto proporcional, no qual a votação é feita para eleger múltiplos parlamentares proporcionalmente ao número total de votos recebido por um partido, por uma lista do partido ou por candidatos individualmente.

O voto distrital pode ser realizado por diversos sistemas de votação; os mais comuns são por maioria simples (caso dos EUA e Reino Unido) e por maioria absoluta (caso da França), no qual a votação pode ser feita em dois turnos.

Como é hoje no Brasil?

Hoje, os representantes do povo no Legislativo (deputados federais, deputados estaduais e vereadores) são eleitos pelo voto proporcional, isto é, os partidos políticos ganham cadeiras em proporção ao número de votos que seus candidatos recebem em todo o Estado (ou cidade). Quanto mais candidatos, mais votos. Um mês após a eleição, 30% dos eleitores já não se lembra em quem votou, pois vota sem conhecer bem os candidatos. Este número aumenta para 70% em relação às eleições anteirores. Uma vez eleitos, os representantes também não se lembram dos eleitores e agem no Legislativo sem prestar contas a eles.


Confira vídeo VOTO DISTRITAL, entenda porque APOIAR




Quando o voto distrital ocorre lado a lado com outro sistema eleitoral, é denominado VOTO DISTRITAL MISTO. No entanto, nos sistemas nos quais o voto distrital prevalece sobre o voto partidário (como ocorre no Japão), ele é conhecido como sistema majoritário misto. Nos sistemas nos quais o voto partidário é mais importante, vigoram sistemas de representação proporcional mista, que não devem ser caracterizados como sistemas "distritais" ou majoritários, mas sim como sistemas proporcionais de voto. Um exemplo de representação proporcional mista é o sistema criado na Alemanha, logo depois da II Guerra Mundial.

No sistema alemão, o eleitor tem dois votos: um para o candidato de seu distrito e o outro para uma lista de representantes de um partido político (lista fechada). Após a eleição dos representantes distritais, são empossados mais outros candidatos, retirados da lista partidária, até que cada partido tenha representação global proporcional à fração dos votos que obteve com as listas partidárias. No processo, o número total de parlamentares varia a cada eleição. Dessa forma, um partido que não teve candidato vencedor em nenhum distrito, mas que recebeu 20% dos votos em lista partidária, ainda assim comporá 20% do parlamento; como não elegeu nenhum representante distrital, preencherá sua cota com os candidatos da lista. Esse método impede situações como a ocorrida numa eleição provincial do Canadá, na qual o Partido Conservador recebeu 40% dos votos totais, mas não conseguiu maioria em nenhum distrito individual; nessa conjuntura, o partido elegeu zero representante.

No SISTEMA MAJORITÁRIO MISTO (também conhecido como sistema parelelo de voto), pelo contrário, os votos distritais e os votos por lista de partidos são independentes. Esse mecanismo eleitoral faz com que a desproporção do sistema distrital seja amenizada, mas continua desfavorecendo os partidos menores.

Ao contrário do que se possa pensar, a eleição de candidatos individualmente (isto é, por candidato e não por partido) não é uma característica exclusiva do sistema distrital de voto nem depende dele, e é plenamente coerente com os sistemas proporcionais de voto. O voto único transferível, por exemplo, permite que os eleitores escolham seus candidatos individualmente, em ordem de prioridade, sem depender das listas de partido.


Confira vídeo da campanha pelo VOTO DISTRITAL




VANTAGENS:

Fortalecimento do elo entre representante e representado

Um sistema em que cada parlamentar representa um conjunto fixo de cidadãos encoraja uma conexão mais forte entre o deputado e quem o deputa. Esse sistema fortalece o accountability, ou seja, a responsabilização e a prestação de contas do representante. Uma atuação incompetente ou antiética por parte do deputado é mais facilmente acompanhada pelos cidadãos do distrito, e pode ser usada contra ele pelo candidato rival na próxima eleição, o que inibe fortemente condutas impopulares por parte do representante. Além disso, o número reduzido de candidatos permite um escrutínio cuidadoso por parte do eleitor, algo impossível num sistema proporcional como o brasileiro (em 2010 houve 1131 candidatos a deputado federal por São Paulo).

A maior cobrança e fiscalização também obriga os representantes eleitos a adequar seu voto parlamentar às demandas do eleitorado, o que, afinal, é a meta da própria representação; dessa forma, o voto distrital tende a fazer com que os resultados das votações no parlamento reflitam o desejo da maioria eleitorado.

Desfavorecimento de correntes minoritárias

Outra característica considerada vantajosa é cada deputado ter de ser votado por uma maioria dos eleitores; dessa forma o sistema favorece candidatos que defendam interesses gerais da população, enquanto desfavorece o extremismo ideológico, que dificilmente obtém apoio majoritário. Ao mesmo tempo, o voto distrital desfavorece grupos de interesse organizados, que são geralmente minoritários (categorias profissionais, setores econômicos, grupos religiosos), que seriam favorecidos pelo voto proporcional. Há, em vez disso, favorecimento à maioria não-mobilizada do eleitorado. Não obstante, os sistemas proporcionais podem impedir a ascensão de grupos radicais ao poder por meio da cláusula de barreira.

Empiricamente, o voto distrital também estimula a formação de maiorias parlamentares, favorecendo a governabilidade e a estabilidade. Pode ser argumentado, no entanto, que um parlamento cuja maioria absoluta pertence a apenas um partido, como em geral ocorre no sistema distrital (ver: Lei de Duverger), é mais capaz de propor reformas abruptas e radicais.


Confira vídeo do Jornal da Cultura: VOTO DISTRITAL




Desproporcionalidade

O voto distrital também é criticado por sua capacidade de distorcer a vontade do eleitorado. Isso ocorre quando há discrepância entre a proporção dos distritos em que os partidos venceram e a proporção dos eleitores que votou nesses partidos. No Reino Unido, é recorrente um partido obter mais da metade dos assentos parlamentares tendo obtido menos da metade dos votos nacionalmente, o que dá ao partido uma dominância e um poder de decisão que não têm amparo na opinião popular. Por exemplo, nas eleições britânicas de outubro de 1974, o partido trabalhista ganhou uma maioria parlamentar absoluta de 319 cadeiras dum total de 635 com apenas 39,3% dos votos, enquanto os liberais conseguiram apenas 13 cadeiras do parlamento com 18,6% dos votos - quase metade do voto dos trabalhistas.


Desfavorecimento de correntes minoritárias


O supradito enfraquecimento da representação de correntes minoritárias é também citado como uma falha do sistema distrital. Uma corrente ideológica hipotética que tivesse 25% de apoio em cada um dos distritos, mas que fosse rejeitada pelo restante da população, dificilmente obteria a maioria dos votos em qualquer distrito. Assim, ficaria sem nenhuma representação parlamentar, mesmo tendo uma grande base de apoio na população nacional. Seria necessário que os apoiadores dessa corrente estivessem concentrados em certos distritos para que conseguissem eleger representantes.


Favorecimento dos interesses locais


Candidatos e partidos que representem interesses locais ou regionais são favorecidos pelo voto distrital, o que é uma outra fonte de críticas a esse sistema. Os deputados poderiam se sentir estimulados a atuar em defesa apenas da localidade que os elegeu e da qual dependem para se reeleger, deixando em segundo plano questões nacionais, que transcendem os interesses locais. Por outro lado, pode-se argumentar que a soma dos interesses de todas as localidades resulte no interesse nacional.

Efeitos nos Partidos Políticos

A Lei de Duverger é um teoria da ciência política que diz que constituições que se baseiam em sistemas eleitorais majoritários, como o distrital não misto, se tornarão sistemas bipartidários com o tempo. O sistema majoriátio tende a reduzir o número de partidos políticos muito mais que os outros métodos, assim tornando mais provável que um partido assuma uma maioria das cadeiras do legislativo. (No Reino Unido, 18 de 23 eleições produziram uma maioria de partido único.) As tendências bipartidárias do sistema distrital podem produzir um governo que não contempla amplamente as perspectivas e preocupações da nação. Além disso, é comum que o eleitor se depare com dois partidos hegemônicos que concordam a respeito de um determinado assunto. Neste caso, ele não terá como expressar sua opinião divergente pelo voto. Na medida em que o eleitor recebe menos opções, ele é obrigado a votar num candidato com o qual discorda, tendo por fito se opor a um candidato com o qual ele possuia divergências ainda maiores. A consequência é que o candidato eleito representará cada vez menos as perspectivas daqueles que votaram nele.

Gerrymandering

Gerrymandering é uma prática que consiste em desenhar os limites eleitorais de modo a reunir as regiões que tendem a votar nos opositores em poucos distritos, e ao mesmo tempo dividir em vários distritos as regiões que tendem a votar no partido governante. O resultado é que a oposição obtém uma proporção das cadeiras parlamentares inferior à porcentagem da população que efetivamente votou nela. Um caso recente de uso dessa estratégia ocorreu na Venezuela em 2010; na eleição daquele ano a oposição recebeu 52% dos votos, mas o partido governista obteve 60% das cadeiras. Alguns teorizam que essa prática também tenha sido usada no Brasil, no governo militar, em casos como a unificação da Guanabara e do estado do Rio de Janeiro, de modo a desfavorecer a votação do opositor MDB. O gerrymandering pode ser inibido com regulamentação da delimitação dos distritos; por exemplo, é possível exigir uma paridade dos distritos em relação à população.

O gerrymandering e alguns dos outros defeitos supramencionados podem ser ainda contornados com a adoção do voto distrital misto, no qual deixa de haver discrepância entre os resultados nacional e por distrito.

Confira vídeo que o Membro da Comissão Especial da Reforma Política Deputado Simão Sessim defende o distritão como modelo ideal para o sistema político brasileiro.




Países que adotam o voto distrital

Estados Unidos - A Câmara dos Representantes possui 435 membros, escolhidos pelo sistema distrital puro. Cada distrito elege um deputado por maioria simples. Os parlamentares têm mandato de dois anos.
Reino Unido - Os 646 membros do Parlamento britânico são eleitos por voto distrital com maioria simples, como nos Estados Unidos. A diferença é que o mandato é maior (5 anos) e pode ser interrompido se o primeiro-ministro convocar eleições.
Itália - Há uma lista para cada uma das 26 circunscrições em que os distritos são organizados.
França - O voto é distrital puro, mas há dois turnos na eleição dos deputados. No primeiro, ganha quem conseguir mais da metade dos votos, desde que a votação seja equivalente a pelo menos 25% do eleitorado inscrito. No segundo turno, só concorre quem teve pelo menos 10% dos votos no primeiro e ganha o mais votado.

Países que adotam o voto distrital subordinado ao sistema proporcional

Alemanha - O sistema é misto, com predomínio do princípio proporcional. Os deputados são eleitos pelos distritos, onde ganha o mais votado. Os eleitores também votam em listas dos partidos. O voto na legenda serve para calcular o espaço a que cada partido terá direito no Parlamento.

Fonte: Wikipédia

Apoie o VOTO DISTRITAL e assine a petição em: http://www.euvotodistrital.org.br

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